TJAL - 0710910-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 07:09
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 07:09
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 19:56
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:51
Transitado em Julgado
-
10/01/2025 19:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 19:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0710910-74.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Mayara Lopes Rocha - Em face do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado pelas partes da forma descrita na petição inicial (fls. 01-10), com Emenda à fls. 60, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Desta forma, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL, com fulcro no artigo 1.571, IV do Código Civil e do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010.
Por consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminha-la ao Cartório Responsável.
Determino ao Oficial do Cartório de Registro Civil desta Comarca que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos n.º 829, às fls. 53, Livro B 3, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL.
Sem custas processuais ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Dispense-se o trânsito em julgado em razão do consenso.
Cumpridas às formalidades legais, arquive-se os autos com baixa.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publicado e Registrado por meio eletrônico.
Intimem-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 10:16
Homologada a Transação
-
06/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:31
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:03
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 10:03
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 10:03
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/10/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 16:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/10/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 16:42
Despacho de Mero Expediente
-
21/09/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:32
Decisão Proferida
-
12/08/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 19:02
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 17:56
Juntada de Mandado
-
05/07/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:21
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/06/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 13:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/06/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 19:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 19:42
Expedição de Carta.
-
24/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:06
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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