TJAL - 0703493-30.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kenne Enderson Lima (OAB 18122/AL) Processo 0703493-30.2023.8.02.0058 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exequente: Eliege Silva de Farias Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte exequente, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e/ou o(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 20-26. -
03/02/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 12:21
Expedição de Documentos
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03/02/2025 12:19
Transitado em Julgado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kenne Enderson Lima (OAB 18122/AL) Processo 0703493-30.2023.8.02.0058 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Eliege Silva de Farias Oliveira - DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Eliege Silva de Farias Oliveira em face do Alagoas Previdência.
Tendo em vista que sequer foi apresentado memorial de cálculo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do feito sem a resolução do mérito, adeque o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil e da Resolução TJ-AL n.º 17/2020, acostando ao processo as seguintes informações: i) os nomes dos beneficiários do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro RNE, conforme o caso; ii) a indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; iii) o valor total devido a cada beneficiário e o montante global requerido, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, incluindo o percentual utilizado, e o correspondente valor; iv) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; v) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; vi) a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS; c) imposto de renda; e d) de outras contribuições devidas, se houver. vii) as contas bancárias dos credores originários e/ou beneficiários, inclusive dos advogados constituídos no processo, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório, se houver; viii) os endereços eletrônicos dos beneficiários do crédito.
Decorrido o prazo sem haver manifestação, tornem os autos imediatamente conclusos.
Apresentado os dados pela parte exequente, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de legal, impugnar a execução, inclusive observando as diretrizes do CPC e da Resolução do TJ referidas no item 1 deste despacho.
Após, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 06 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
03/01/2025 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 12:40
Juntada de Petição
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17/11/2024 05:18
Expedição de Documentos
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10/11/2024 13:41
Juntada de Petição
-
07/11/2024 18:04
Publicado
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06/11/2024 15:00
Autos entregues em carga
-
06/11/2024 15:00
Expedição de Documentos
-
06/11/2024 15:00
Autos entregues em carga
-
06/11/2024 14:59
Expedição de Documentos
-
06/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 07:37
Conclusos
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16/04/2024 07:27
Conclusos
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16/04/2024 07:26
Conclusos
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16/04/2024 07:26
Conclusos
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15/04/2024 23:10
Juntada de Petição
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12/04/2024 03:32
Expedição de Documentos
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10/04/2024 14:26
Juntada de Documento
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02/04/2024 12:53
Publicado
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01/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 16:59
Autos entregues em carga
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01/04/2024 16:59
Expedição de Documentos
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01/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:56
Juntada de Documento
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18/03/2024 12:58
Publicado
-
15/03/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:55
Juntada de Petição
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02/02/2024 00:47
Expedição de Documentos
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31/01/2024 15:53
Publicado
-
29/01/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 12:58
Autos entregues em carga
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29/01/2024 12:58
Expedição de Documentos
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29/01/2024 10:56
Expedição de Documentos
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29/01/2024 10:30
Outras Decisões
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11/10/2023 16:56
Juntada de Documento
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06/10/2023 05:57
Juntada de Documento
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05/10/2023 13:25
Conclusos
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05/10/2023 13:25
Conclusos
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05/10/2023 13:24
Expedição de Documentos
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20/09/2023 12:15
Publicado
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19/09/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 12:15
Retificação de Classe Processual
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25/04/2023 07:09
Conclusos
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25/04/2023 07:09
Conclusos
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24/04/2023 17:56
Juntada de Documento
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10/04/2023 12:12
Publicado
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04/04/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 17:15
Conclusos
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23/03/2023 17:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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