TJAL - 0700157-47.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:06
Transitado em Julgado
-
03/02/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raíssa Araújo Silva (OAB 19451/AL) Processo 0700157-47.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rosendo da Silva Sobrinho - Diante do exposto, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
31/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 18:45
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raíssa Araújo Silva (OAB 19451/AL) Processo 0700157-47.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rosendo da Silva Sobrinho - DESPACHO Trata-se de Ação Anulatória ajuizada por Jose Rosendo da Silva Sobrinho, qualificado nos autos, em face do Município de Arapiraca.
Compulsando os autos, verifica-se que não foi realizado o pagamento das custas iniciais.
Diante disso, determino a intimação da parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos na fila de "ato inicial".
Publique-se.
Intime-se.
Arapiraca, 06 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
08/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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