TJAL - 0700310-42.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:26
Decisão Proferida
-
04/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARY ANY VIEIRA ALVES (OAB 4418/AL) - Processo 0700310-42.2025.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Marlucia Gomes da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar o autor, para apresentar razões recursais no prazo de 8 (oito) dias. -
27/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARY ANY VIEIRA ALVES (OAB 4418/AL) - Processo 0700310-42.2025.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Marlucia Gomes da SilvaB0 - Trata-se de Recurso de Apelação, interposto pela parte recorrente contra sentença proferida por este Juízo (fls.222/223).
Colha-se manifestação do Ministério Público, no prazo de até 8 (oito) dias, na forma do art. 600, caput, do Código de Processo Penal.
Superado o referido prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, nos termos do artigo 601 do Código de Processo Penal.
Cacimbinhas(AL), 13 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:59
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARY ANY VIEIRA ALVES (OAB 4418/AL) - Processo 0700310-42.2025.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Marlucia Gomes da SilvaB0 -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO MARLUCIA GOMES DA SILVA como incurso nas sanções do artigo 33, caput,da Lei de Drogas nº 11.343/2006.
IV - DOSIMETRIA DA PENA A pena será dosada nos termos do artigo 68 do Código Penal, observando-se o sistema trifásico.
Primeira fase - Pena-base Culpabilidade: normal da espécie.
Antecedentes: embora haja processo em curso por fato semelhante, não será considerado negativamente, nos termos da Súmula 444 do STJ, razão pela qual os antecedentes serão valorados como neutros.
Conduta social e personalidade: neutras, por ausência de elementos concretos.
Motivos, circunstâncias e consequências do crime: neutros.
Comportamento da vítima: inaplicável.
Dessa forma, não havendo nenhuma circunstância judicial negativa, fixo a pena-base no mínimo legal, em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.
Segunda fase - Atenuantes e agravantes Não se verifica a presença de circunstâncias atenuantes ou agravantes legais.
Mantém-se a pena em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 dias-multa.
Terceira fase - Causas de aumento e diminuição Como exposto anteriormente, não será aplicada a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, diante da demonstração de dedicação à atividade criminosa.
Assim, torno a pena definitiva em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima legal.
V - PENA DEFINITIVA Torno definitiva a pena em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima legal.
VI - REGIME INICIAL Nos termos do artigo art. 33, §2º, da Lei 11.343/06, fixo o regime inicial semiaberto, uma vez que a pena aplicada não ultrapassa 8 (oito) anos e a ré não é reincidente.
VII - SUBSTITUIÇÃO DA PENA OU SURSIS Nos termos do artigo 44, §1º, do Código Penal, combinado com o artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, a pena privativa de liberdade imposta ao réu não comporta substituição por penas restritivas de direitos, dada a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas..
Também não cabe a suspensão condicional da pena (sursis), nos termos do art. 77 do Código Penal, por não preenchimento dos requisitos legais.
VIII - DA PRISÃO A ré encontra-se presa provisoriamente no curso da presente ação penal.
Considerando que: a pena imposta deverá ser cumprida em regime semiaberto; não mais subsistem os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal; a custódia cautelar não pode ser mantida como forma de antecipação de pena; DETERMINO a expedição de alvará de soltura em favor de MARLUCIA GOMES DA SILVA, caso não esteja presa por outro motivo, devendo ser cadastrado no BNMP.
IX - DA INDENIZAÇÃO Não há, nos autos, vítima determinada ou danos materiais individualizáveis.
Por essa razão, deixo de fixar valor mínimo para indenização com base no art. 387, IV, do CPP.
X - DISPOSIÇÕES FINAIS Condeno o réu ao pagamento de custas processuais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências, arquivando-se os autos em seguida: Lance-se o nome do rés no rol dos culpados; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, comunicando a condenação do Réu, com suas devidas identificações, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações sobre a condenação dos réus.
Preencha-se o boletim individual dos réus.
Expeça-se a Guia de Execução em relação ao réu, remetendo-a para a 16ª Vara Criminal da Capital.
Atualize-se o histórico de partes, retifique-se o assunto principal, evolua-se a classe processual e registre-se o nº do IP no SAJ, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se os Réus, pessoalmente, a Defesa Técnica e o Ministério Público, observado o disposto no artigo 392 do Código de Processo Penal.
Expedientes necessários.
Cacimbinhas,07 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
12/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 11:52:05, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
05/08/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 16:13
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mary Any Vieira Alves (OAB 4418/AL) Processo 0700310-42.2025.8.02.0006 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Marlucia Gomes da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 06 de agosto de 2025, às 8 horas, link https://us02web.zoom.us/j/*70.***.*46-80, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
26/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 23:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 22:18
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 22:06
Expedição de Ofício.
-
25/05/2025 22:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/05/2025 22:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:45
Evolução da Classe Processual
-
21/05/2025 12:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 08:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mary Any Vieira Alves (OAB 4418/AL) Processo 0700310-42.2025.8.02.0006 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Marlucia Gomes da Silva - 1.
RECEBO a denúncia de fls. 1/4 em desfavor de MARLUCIA GOMES DA SILVA e determino: A) a inclusão do feito na pauta de audiência, para fins de realização da audiência de instrução, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/06; B) Ao cartório, para que providencie a citação pessoal da ré e intimação para comparecimento em audiência (artigo 56 da Lei 11.343/06) C) Com a antecedência mínima de trinta dias intimem-se as testemunhas de acusação, em atenção as que deverão ser requisitadas.
D) Ao cartório, para que realize as intimações de forma mais célere possível, inclusive por contatos telefônicos ou aplicativos de mensagens, com a devida certificação nos autos e as cautelas procedimentais previstas na legislação, em especial o artigo 10º da Resolução nº 354 do CNJ, com a identificação dos interlocutores e requisição de comprovante de identificação.
E) Intimem-se, ainda, o Ministério Público e a Defensoria Pública para comparecimento ao ato.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:29
Recebida a denúncia
-
19/05/2025 00:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mary Any Vieira Alves (OAB 4418/AL) Processo 0700310-42.2025.8.02.0006 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Marlucia Gomes da Silva - Considerando que a indiciada já fora citada pessoalmente, consoante certidão do Oficial de Justiça de fl. 86, intime a advogada Mary Any Vieira Alves, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa prévia, por escrito, nos moldes do art. 55 da Lei 11.343/06, oportunidade em que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 05 (cinco) testemunhas (§1º do art. 55 da Lei de Drogas).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:31
Decisão Proferida
-
13/05/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mary Any Vieira Alves (OAB 4418/AL) Processo 0700310-42.2025.8.02.0006 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Marlucia Gomes da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
07/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:39
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 11:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:56
Decisão Proferida
-
09/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:49
Juntada de Informações
-
26/03/2025 10:50
Decisão Proferida
-
25/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:03
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 12:03:29, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
18/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
18/03/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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