TJAL - 0701311-03.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: KAMYLA SILVA GAMA (OAB 10912/AL) - Processo 0701311-03.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Antonio da SilvaB0 - RÉU: B1Apdap Previ – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e PensionaistasB0 -
Vistos.
Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Outrossim, tendo em vista que o advogado do réu renunciou ao mandato, conforme se verifica das fls. 93/98, intime-se o requerido, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado (art. 11, parágrafo único, do CPC), bem como para cumprir o determinado no mandado de pág. 308.
Advirta-se o réu de que a não constituição de advogado importará na sua revelia, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 26 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
26/08/2025 16:53
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701311-03.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio da Silva - Réu: Apdap Previ – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionaistas - INTIMEM-SE as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso requeira a produção de prova testemunhal, venham os autos conclusos na fila de concluso "Ag.
Designação de Audiência".
Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 30 de abril de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
05/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 06:23
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 22:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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