TJAL - 0700709-35.2022.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700709-35.2022.8.02.0052 - Recurso em Sentido Estrito - São José da Laje - Recorrente: Alexandre Silva do Nascimento - Recorrido: Assistentes de Acusação - Recorrido: Ministério Público - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº ____ /2025 1.
Trata-se de recurso em sentido estrito interposto protocolado apenas com as peças recursais, todavia sem a vinculação aos autos do primeiro grau ao recurso, dificulta-se a consulta processual. 2.
Desta forma, determino à Secretaria da Câmara Criminal que proceda com a referida vinculação, no prazo de 48h. 3.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer. 4.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado. 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Aloísio Moro Sarmento (OAB: 17066/ES) - Ana Maria dos Santos Silva (OAB: 9932/AL) -
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA MARIA DOS SANTOS SILVA (OAB 9932/AL) - Processo 0700709-35.2022.8.02.0052/01 - Recurso em Sentido Estrito - Crime Culposo - VÍTIMA: B1Emerson Nilo Soares de Oliveira, "Misson"B0 - DECISÃO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por Alexandre Silva do Nascimento em face da decisão que não homologou o acordo de não persecução penal (p. 112-115 dos autos principais).
Apresentas as razões recursais (p. 05-09) os autos foram encaminhados ao Ministério Público, tendo o parquet apresentado as contrarrazões recursais (p. 146-151).
Contrarrazões do assistente de acusação à páginas 155-156.
Pois bem.
Cabe a este juízo, neste momento, reformar a decisão combatida ou mante-la, consoante disposto no art. 589 do Código de Processo Penal.
Da análise dos argumentos trazidos pelo recorrente e sopesando com a fundamentação exposta na decisão, entendo ser o caso de manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
Entendo que a decisão combatida aborda suficientemente os pontos objeto de insurgência pelo recorrente.
Desse modo, mantenho a decisão que não homologou o acordo de não persecução penal.
Junte-se aos autos as peças essenciais para julgamento do recurso, especificamente a denúncia, a resposta à acusação, as alegações finais das partes e a decisão de pronúncia.
Encaminhe-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para análise do recurso.
São José da Laje, datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
20/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:55
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria dos Santos Silva (OAB 9932/AL) Processo 0700709-35.2022.8.02.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas, Ministério Público Estadual em São José da Laje/AL - Réu: Alexandre Silva do Nascimento - Autos n° 0700709-35.2022.8.02.0052 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Crime Culposo Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Alexandre Silva do Nascimento ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 04 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
São José da Laje, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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