TJAL - 0700280-62.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAM BARROS E SILVA (OAB 17575/AL) - Processo 0700280-62.2025.8.02.0020 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Fixação - REQUERENTE: B1Neucilane Alves PereiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 26 de agosto de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
01/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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30/04/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William Barros e Silva (OAB 17575/AL) Processo 0700280-62.2025.8.02.0020 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Neucilane Alves Pereira - Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de alimentos provisórios em favor de JOAQUIM LEVY PEREIRA BARROS E ANA LIZ PEREIRA BARROS, analogicamente nos termos do art. 4º da Lei nº 5.478/68, fixando-os no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo vigente, a ser depositado em conta bancária de titularidade da genitora, a saber: Banco Will Bank (código 280), agência 0001, conta nº 557865604-7, ou via Pix, utilizando-se a chave nº (82) 98761-3599, até o dia 30 de cada mês.
Designe-se audiência de conciliação, que poderá ser realizada por videoconferência, para tanto, o contato telefônico das partes e advogados devem ser juntados aos autos até 24h (vinte e quatro horas) antes da audiência, sob pena de presunção de audiência presencial.
Cite-se a parte requerida para querendo, contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização de audiência.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para participar da audiência de conciliação.
No ato da citação, a parte demandada deverá ser advertida da penalidade prevista no art. 344 do Código de Processo Civil no sentido de que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora.
Intime-se a parte autora através de seu advogado, via DJe, para tomar ciência dessa decisão.
Caso seja representada pela Defensoria Pública a intimação deverá ser pessoal.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo legal.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, de maneira justificada.
Poderão, na referida oportunidade, requerer o julgamento antecipado do mérito da demanda nos termos do art. 355, I, do CPC.
Tudo cumprido, vista ao Ministério Público para apresentação de parecer.
Proceda-se em Segredo de Justiça.
Providências necessárias. -
29/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:25
Decisão Proferida
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29/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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