TJAL - 0700701-50.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700701-50.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Laudelino da Silva - Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, conforme o art. 90, §1º, do CPC/15, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, cujo pedido defiro no presente momento.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:09
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700701-50.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Laudelino da Silva - Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adequando-se aos incisos do art. 319 do Código de Processo Civil, bem como para: a) fornecer o número de telefone do autor; b) indicar, de forma específica, em relação a quais fatos requer a inversão do ônus da prova, uma vez que consta pedido genérico de inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. c) coligir aos autos extrato da sua conta dos 02 meses anteriores à data do contrato e os 02 meses posteriores, isto é, do mês de outubro de 2016 até o mês de março de 2017, demonstrando que os valores contratados não foram recebidos. d) colacionar todos os contracheques da época da contratação, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus proventos, uma vez que apenas juntou os contracheques dos meses de 04/2020 a 04/2025 (fls. 35/79); -
06/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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