TJAL - 0700316-56.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 11:44
Expedição de Carta.
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30/05/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Manuely dos Santos Oliveira (OAB 12910/AL) Processo 0700316-56.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wanderlea Pereira da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 19 de agosto de 2025, às 10 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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08/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:08
Expedição de Carta.
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07/05/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Manuely dos Santos Oliveira (OAB 12910/AL) Processo 0700316-56.2025.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wanderlea Pereira da Silva -
III - Dispositivo Diante do exposto, DEFIRO, LIMINARMENTE, A TUTELA DE URGÊNCIA, para DETERMINAR que a parte ré exclua o nome da parte autora do SPC/SERASA e de qualquer órgão de restrição ao crédito em relação ao débito discutido nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Determino, ainda, que a Secretaria deste Juízo use a ferramenta SERASAJUD para, sem prejuízo da ordem anterior, cumprir a decisão judicial imediatamente.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os instrumentos contratuais havidos entre as partes e os documentos técnicos pertinentes que demonstrem a inexistência do direito alegado.
IV - Disposições finais Inclua-se o feito em pauta audiência de mediação e conciliação, para a qual parte ré deve ser citada e a parte autora intimada para comparecimento, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer das partes, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência, sob pena de revelia.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Comarca, data da assinatura eletrônica.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
06/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:10
Decisão Proferida
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24/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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