TJAL - 0700946-61.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GLEICE DOS SANTOS SAMPAIO (OAB 20591/AL) - Processo 0700946-61.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Manoel Silvestre da SilvaB0 - Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil - CPC.
Cite-se a parte ré e intimem-se ambas as partes para comparecerem, acompanhados de seus advogados, à audiência de conciliação, através do CJUSC, a qual ocorrerá, preferencialmente, de forma virtual, diante da reforma do Fórum desta Comarca.
Advirta-se tanto ao autor quanto ao réu que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Não havendo acordo, ainda em audiência, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, e indague-se as partes sobre a necessidade de produção de provas.
Não sendo indicadas outras provas que não as documentais, façam-me os autos conclusos para sentença em seguida. -
14/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gleice dos Santos Sampaio (OAB 20591/AL) Processo 0700946-61.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Silvestre da Silva - Assim, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de adotar as seguintes providências, em sua integralidade, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p.ú, do CPC): 1) Junte aos autos comprovante de pagamento das custas processuais; ou 2) Emende a inicial com o requerimento da Justiça Grautuita, oportunidade em que deverá acostar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas de ingresso, anexando documentos como declaração de imposto de renda, recibos, carteira de trabalho ou contracheques dos últimos 3 meses, bem como anexando a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento dos benefícios referentes à gratuidade judiciária.
Advirta-se a parte que em caso de descumprimento do disposto acima, será cancelada a distribuição dos autos, com fulcro no art. 290 do CPC. -
06/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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