TJAL - 0700535-77.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 8556A/TO), ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479/MG), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479/MG), ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479/MG), ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 8556A/TO) - Processo 0700535-77.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Lei de Imprensa - AUTOR: B1Igor Félix PinoB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - B1Voepass Linhas AéreasB0 - B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - B1Voepass Linhas AéreasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Tendo em vista o pedido de Execução da Sentença, passo a Intimar a parte Ré, para em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados, de acordo com, Art. 523 do CPC, sob pena de penhora on line. -
10/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:57
Processo Desarquivado
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10/07/2025 12:55
Evolução da Classe Processual
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09/06/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:07
Transitado em Julgado
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27/05/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479/MG), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 8556A/TO) Processo 0700535-77.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Igor Félix Pino - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A, GOL LINHAS AÉREAS S.A, Voepass Linhas Aéreas, Voepass Linhas Aéreas - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) DECLARAR a ilegitimidade passiva das rés TAM LINHAS AÉREAS S/A e GOL LINHAS AÉREAS S/A, extinguindo o feito em relação a ambas, com fulcro no art. 485, VI, do CPC; b) CONDENAR a ré VOEPASS LINHAS AÉREAS ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data (súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (data do voo).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/05/2025 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 12:17:47, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 12:09
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 08:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/08/2024 08:52:11, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 08:12
Expedição de Carta.
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06/08/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 12:38
Expedição de Carta.
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30/07/2024 12:36
Expedição de Carta.
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30/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2024 08:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2024 10:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2024 10:32:44, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 10:26
Expedição de Carta.
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08/07/2024 10:22
Expedição de Carta.
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08/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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