TJAL - 0700264-08.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL) - Processo 0700264-08.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Fred Williams Vieira LoureiroB0 - Ante o exposto, presentes os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada a probabilidade do direito e caracterizado ainda o perigo de dano, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA e determino que a parte ré promova o pagamento de aluguéis mensais, em favor da parte autora, no valor de R$ 8.127,00, correspondente a 0,5% da cota-parte do autor das propriedades, a contar da data de intimação dessa decisão, sob pena de incorrer em pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento imotivado, arbitrada em favor da parte autora.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Designo audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser oportunamente agendada pelo Cartório, devendo o requerido ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme o art. 334 do CPC/15.
A intimação dos requerentes deverá ser realizada na pessoa de seu advogado por publicação do ato no órgão oficial, nos termos do art. 272 do CPC/2015.
Por sua vez, a citação e a intimação dos requeridos para a referida audiência devem ser efetivadas por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC/15.
Nas intimações, deve ficar sublinhado que o não comparecimento injustificado do requerente ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas, como comina o art. 334, 8º, CPC/15.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência de conciliação ou de mediação, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, de acordo com o art. 334, §§9º e 10, do CPC/15.
Intimem-se e cumpra-se. -
17/07/2025 19:01
Expedição de Carta.
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17/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 17:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 16:11
Expedição de Carta.
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17/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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12/07/2025 09:46
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL) Processo 0700264-08.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fred Williams Vieira Loureiro - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE à inicial a fim de corrigir o valor atribuído à causa, na forma do artigo 292 do CPC, e, consequentemente, recolher as custas processuais de modo adequado, tudo sob pena de indeferimento da inicial, conforme disposição expressa do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se. -
07/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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