TJAL - 0700203-82.2020.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB 7599/AL) Processo 0700203-82.2020.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Jose Carlos Sobral da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da sentença proferida às fls. 315/325, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
26/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB 7599/AL) Processo 0700203-82.2020.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Jose Carlos Sobral da Silva - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no art. 386, inc.
VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, absolvendo os acusados ERIC DOS SANTOS GUEDES E JOSÉ CARLOS SOBRAL DA SILVA qualificados nos autos, da imputação quanto à prática dos crimes previstos no art. 33 e 35 da Lei nº. 11.343/06.
REVOGO eventuais medidas cautelares impostas aos acusados.
Tendo em vista que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da droga, ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A incineração deverá ser executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração.
Expeça-se mandado de incineração da droga.
Diante da ausência de comprovação da propriedade legítima e da inexistência de requerimento para retirada do montante de R$ 18,00 apreendidos, nos termos do artigo 91, inciso II, do Código Penal, bem como do artigo 63, §6º, da Lei nº 11.343/2006, DETERMINO a reversão imediata da quantia em favor do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): a) destruam-se as amostras da droga guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); b) destruam-se os bens apreendidos nos autos, pois possuem baixo valor econômico e baixíssimo grau de liquidez; c) Nos termos do art. 62-A da Lei 11.343/06, incluído pela Lei nº 13.886/2019, transfiram-se ou depositem-se os valores apreendidos para a Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade, observando-se os dados constantes do art. 515-A, caput, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (acrescentado pelo Provimento nº 23/2020 do mesmo órgão).
Por outro lado, a Caixa Econômica Federal deverá transferir tais valores para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito ou transferência, onde ficarão à disposição do FUNAD. d) Remeta-se ao órgão gestor do FUNAD e à SENAD a relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação (art. 63, §§ 2º e 4º, da Lei 11.343/06); e) Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se Maceió,23 de maio de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
25/05/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:11
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB 7599/AL) Processo 0700203-82.2020.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Jose Carlos Sobral da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Defensor da parte Eric dos Santos Guedes e Jose Carlos Sobral da Silva pelo prazo legal. -
08/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 11:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 23:07
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 12:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:26
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2024 14:37
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 13:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 09:00:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
30/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 00:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 00:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 09:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2021 08:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 08:12
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 08:12
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 08:05
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 08:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/09/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 08:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/09/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 08:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/09/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2021 11:33
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
30/08/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 00:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 12:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 14:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/08/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2021 11:19
Expedição de Edital.
-
09/07/2021 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 08:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/03/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2021 16:27
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2020 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2020 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 10:33
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 10:30
Expedição de Ofício.
-
18/05/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 12:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/05/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 19:05
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
30/04/2020 19:03
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 00:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2020 00:08
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2020 14:30
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
16/04/2020 18:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/04/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 11:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 09:16
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 09:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 08:46
Expedição de Ofício.
-
15/04/2020 07:59
Expedição de Ofício.
-
14/04/2020 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/04/2020 17:53
INCONSISTENTE
-
13/04/2020 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2020 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/04/2020 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2020 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2020 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2020 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2020 10:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2020 15:43
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2020 15:43
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2020 15:33
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2020 15:33
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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