TJAL - 0701240-22.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juán Ignacio Azevedo Carvalho Pinto Cotto (OAB 20102/AL) Processo 0701240-22.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zayronara Clementino Pereira - Diante do exposto, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. -
19/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:45
Decisão Proferida
-
12/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juán Ignacio Azevedo Carvalho Pinto Cotto (OAB 20102/AL) Processo 0701240-22.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zayronara Clementino Pereira - DESPACHO Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, através de advogado constituído, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita; juntar a guia de custas iniciais para análise do pedido ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 07 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
07/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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