TJAL - 0701082-85.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Miranda Sobral (OAB 16872/AL) Processo 0701082-85.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Millena Cyara Santos e Silva - DESPACHO 1) Antes de decidir sobre o pedido liminar, tenho que diligências se mostram necessárias, com o escopo de colher maiores informações técnicas em relação ao caso em apreço, sobretudo as respostas aos quesitos formulados a seguir. 2) Oficie-se ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus-AL, para que emita parecer circunstanciado, no prazo de 24 horas, esclarecendo: a) se o medicamento/produto/procedimento é registrado na ANVISA ou está em fase experimental, bem como se o seu uso está autorizado pela agência para o tratamento requerido; b) se o medicamento/produto/procedimento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); c) se o medicamento/produto/procedimento é adequado e indispensável para o tratamento da doença; d) se os fármacos, produtos/procedimentos fornecidos pelo SUS são ineficientes para o tratamento da moléstia indicada; e) se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública e que possuem os mesmos princípios ativos dos fármacos/produtos/procedimentos requeridos; 3) Oficie-se também o NIJUS via e-mail ([email protected]) para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se há alternativas terapêuticas disponíveis para tratamento da doença pelo Sistema Único de Saúde SUS. 4) Deverá a Secretaria deste juízo: a) juntar aos autos documentos de evidência científica (nota técnica ou parecer) disponíveis no e-NatJus (CNJ) ou no banco de dados do NatJus-AL, relacionados ao mesmo medicamento, terapia ou produto requerido pela parte; 5) Com a juntada das referidas documentações, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos idôneos quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido de concessão da gratuidade judiciária ou, no mesmo prazo, promova o pagamento das despesas processuais. 6) Após, voltem-me conclusos.
Marechal Deodoro(AL), 05 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
05/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810381-66.2024.8.02.0000
Unimed Maceio
Murilo Oliveira Strauss
Advogado: Leticia de Medeiros Agra
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2024 13:17
Processo nº 0810366-97.2024.8.02.0000
Smile - Assistencia Internacional de Sau...
Ana Carolina de Carvalho Santos Lopes
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2024 10:20
Processo nº 0702340-88.2025.8.02.0058
Jose Amaro da Silva
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Joyce Manuely dos Santos Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 15:40
Processo nº 0701081-03.2025.8.02.0044
Maria Salete Tenorio Silva
Municipio de Marechal Deodoro
Advogado: Paulo Vitor Fernandes Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 12:30
Processo nº 0809631-64.2024.8.02.0000
Banco Volkswagen S/A
Cicero Frazao da Silva
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 22:50