TJAL - 0700331-65.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:47
Decisão Proferida
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27/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0700331-65.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Barnabel da Silva - DESPACHO Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo o INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
07/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:56
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Eduardo Correia Alencar (OAB 19447/AL) Processo 0700331-65.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Barnabel da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 16 de julho de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
05/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:11
Expedição de Carta.
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05/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 10:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
05/05/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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