TJAL - 0707345-91.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 06:17
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Adam Meneses Teixeira (OAB 10981/AL), Raianne Kelly dos Santos Meneses (OAB 13773/AL) Processo 0707345-91.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Carlos dos Santos - A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida na petição inicial para DETERMINAR que a empresa requerida realize, se ainda não o fez, a ligação do fornecimento de água na unidade consumidora da autora, no prazo máximo de 48hs (quarenta e oito horas), a contar a partir da ciência desta decisão, sob pena de incidência de multa diária, que desde já fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que faço com fulcro no art. 537 do CPC.
Intime-se pessoalmente a parte ré para cumprimento da obrigação, nos termos da súmula 410 do STJ.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 30, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Expedientes necessários.
Arapiraca , 12 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
13/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 11:17
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Vitória dos Santos Silva (OAB 22304/AL) Processo 0707345-91.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Carlos dos Santos - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 30 de julho de 2025, às 8 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
08/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 08:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
07/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707269-67.2025.8.02.0058
Jose Stoessel Tenorio Cruz
Mg Seguros, Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Dandara Alves Conceicao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 08:41
Processo nº 0700212-37.2025.8.02.0045
Leidjane Maria de Albuquerque Medeiros
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 16:15
Processo nº 0707267-97.2025.8.02.0058
Jadson Severiano de Lima
Amaury Cesar de Santana Arruda
Advogado: Joao Carlos Ferreira Amaro Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 08:10
Processo nº 0700803-49.2022.8.02.0030
Raysa Rafaela Soares da Silva
Municipio de Piranhas
Advogado: Georgia Tenorio Pereira de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/12/2022 17:05
Processo nº 0700911-96.2023.8.02.0045
Iara Luzia da Silva
Elmo Bernardo Vieira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/09/2023 12:35