TJAL - 0700563-11.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ EDUARDO DE ARAÚJO SANTOS (OAB 14896/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL) - Processo 0700563-11.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Felipe Costa Laurindo do NascimentoB0 - B1Renatha Monteiro Ávila de AraújoB0 - RÉU: B1Condominio Residencial Recanto das EstrelasB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..o art. 1.010,§ 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. -
22/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: LUIZ EDUARDO DE ARAÚJO SANTOS (OAB 14896/AL) - Processo 0700563-11.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Felipe Costa Laurindo do NascimentoB0 - B1Renatha Monteiro Ávila de AraújoB0 - RÉU: B1Condominio Residencial Recanto das EstrelasB0 - Por tais razões, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança para condenar o réu, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DAS ESTRELAS, ao pagamento da quantia de R$ 1.229,50 (mil duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), devidamente atualizada monetariamente desde a data do acordo extrajudicial até o efetivo pagamento.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:05
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 17:09
Apensado ao processo
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17/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ EDUARDO DE ARAÚJO SANTOS (OAB 14896/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL) - Processo 0700563-11.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Felipe Costa Laurindo do NascimentoB0 - B1Renatha Monteiro Ávila de AraújoB0 - RÉU: B1Condominio Residencial Recanto das EstrelasB0 - Pelo exposto, JULGO PELA EXTINÇÃO DO FEITO, sem julgamento do mérito, tendo em vista a incompetência territorial deste juizado, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Intime-se a parte demandante.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
14/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 10:08:40, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL) Processo 0700563-11.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe Costa Laurindo do Nascimento, Felipe Costa Laurindo do Nascimento, Felipe Costa Laurindo do Nascimento, Renatha Monteiro Ávila de Araújo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de julho de 2025, às 9 horas e 50 minutos, de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado Especial Cível da Capital, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
06/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:06
Expedição de Carta.
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06/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 09:50:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2025 15:29
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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