TJAL - 0702624-75.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Marques de Oliveira (OAB 14040/AL), Georgia de Andrade Clemente Vieira (OAB 17115/AL) Processo 0702624-75.2024.8.02.0044 - Desapropriação - Autor: Município de Marechal Deodoro - Com base no exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desapropriação formulado, sendo o valor total da indenização o ofertado pelo Ente Público, e, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a" do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas pelo expropriante (art. 30 do Decreto-Lei n. 3.365/41).
Ao Cartório, atualize-se o nome do polo passivo para constar: Gerson Santos.
Quanto ao levantamento do valor depositado, o mesmo deve obedecer as exigências do art. 34 do Decreto-Lei nº. 3.365/41 que determina: "O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis, para cancelamento da transcrição anterior e registro em nome do expropriante, incorporando-o ao patrimônio imobiliário do Município de Marechal Deodoro.
P.R.I.
Transitado em julgado, ao Cartório, certifique-se, arquive-se. -
05/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 12:36
Homologada a Transação
-
21/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 14:22
Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 21:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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