TJAL - 0500077-13.2008.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo 0500077-13.2008.8.02.0010 (010.08.500077-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADO: B1Usina Taquara LtdaB0 - Ante o exposto, acolho o pedido e SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para se manifestar como entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 12:09
Decisão Proferida
-
25/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL) - Processo 0500077-13.2008.8.02.0010 (010.08.500077-9) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADO: B1Usina Taquara LtdaB0 - DETERMINO O DESBLOQUEIO imediato do valor de R$ 6.083,74 (seis mil, oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), retido via SISBAJUD na conta de titularidade do executado Leonardo de Barros Marques Lessa, nos termos da decisão de fls. 228-234 e do art. 836 do CPC.
Outrossim, verifico que ainda não foi cumprido o despacho de fls. 331/332, no qual esta Juízo determinou a intimação da exequente para manifestação quanto à eventual reunião das execuções fiscais em curso contra a Usina Taquara Ltda.
Dada a relevância da medida para a racionalização da cobrança judicial e a circunstância de que a executada se encontra em recuperação judicial, cumpra-se com a determinação de intimação da Fazenda Pública Estadual, com urgência, conforme já determinado.
Publique-se.
Intime-se.Cumpra-se. -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:00
Outras Decisões
-
17/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lopes Medeiros (OAB 5754/AL) Processo 0500077-13.2008.8.02.0010 - Execução Fiscal - Executado: Usina Taquara Ltda -
Vistos.
Considerando a existência de dezenas de execuções fiscais em face da Usina Taquara, figurando como credora a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, intime-se a exequente para manifestar interesse na eventual reunião das execuções em trâmite contra o mesmo devedor, nos termos do art. 28 da LEF.
Tal medida tem o potencial de racionalizar a cobrança dos créditos fazendários, permitindo maior eficiência na tramitação processual, além de concentrar os atos de constrição e pagamento em um único ou em poucos processos, evitando a dispersão de atos e decisões repetidas ou contraditórias.
Ressalte-se que a executada está em recuperação judicial, o que dificulta ainda mais a manutenção das execuções de forma pulverizada, ante a necessidade de conciliar a satisfação do crédito com a manutenção dos bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial (art. 6º, §7º-B, da Lei nº 11.101/2005).
Em caso de interesse na reunião das execuções, deverá a parte exequente juntar aos autos cálculo atualizado do crédito e informar se há alguma medida constritiva efetivada nestes autos que deseja ver mantida.
Caso manifeste desinteresse na reunião, deverá justificar a oposição e, ainda assim, apresentar o valor atualizado da dívida, bem como promover o regular impulsionamento do feito.
Fica estabelecido um prazo de 30 (trinta) diaspara a manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para a fila Concluso para Decisão Interlocutória.
Intime-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
08/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 11:49
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 00:27
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 15:06
Visto em Autoinspeção
-
14/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 09:10
Visto em Autoinspeção
-
01/06/2021 11:53
Visto em Autoinspeção
-
09/06/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 17:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2020 01:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2020 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 21:59
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2018 11:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 13:37
Visto em correição
-
11/01/2018 13:27
Visto em correição
-
24/02/2017 08:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 12:31
Decisão ou Despacho
-
24/01/2017 09:54
Tornado Processo Digital
-
24/01/2017 09:53
Recebidos os autos
-
03/11/2016 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2016 11:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2015 10:15
Juntada de Ofício
-
12/11/2015 13:32
Despacho de Mero Expediente
-
11/11/2015 10:28
Visto em correição
-
13/02/2015 10:02
Recebidos os autos
-
10/02/2015 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2014 13:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2014 14:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2014 13:24
Recebidos os autos
-
19/11/2014 09:09
Autos entregues em carga
-
05/11/2014 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2014 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2014 08:33
Visto em correição
-
30/10/2013 12:00
Visto em correição
-
17/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2013 12:00
Recebidos os autos
-
22/02/2013 12:00
Decisão Proferida
-
08/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2013 12:00
Recebidos os autos
-
18/01/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
17/01/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
01/11/2012 12:00
Visto em correição
-
31/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2012 12:00
Despacho
-
14/11/2011 12:00
Despacho
-
10/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
08/02/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
18/01/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
18/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
18/01/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
18/08/2009 12:00
Juntada de Petição
-
18/08/2009 12:00
Juntada de Petição
-
16/10/2008 12:00
Carga ao Juiz
-
16/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2008 12:00
Juntada de Outros
-
21/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2008 12:00
Juntada de Petição
-
13/11/2007 12:00
Despacho Outros
-
16/12/1998 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/1998
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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