TJAL - 0700763-85.2023.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 07:08
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:22
Apensado ao processo
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:05
Apensado ao processo
-
12/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL), Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700763-85.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Claudemir dos Santos - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A., Crefisa S/a. ? Crédito, Financiamento e Investimentos - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando inexistente o débito imputado à autora pela empresa ré CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, vez que oriundo de contratação fraudulenta (n° do contrato 060410025212).
Neste compasso, determino o cancelamento do contrato discutido em juízo para que nenhum efeito produza.
Ademais, condeno o réu CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; deferindo o pedido de compensação do réu, se houver.
Condeno a demandada CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS a pagar à demandante a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, promovendo contratação fraudulenta em seu nome, gerando débitos não havidos pela demandante.
Por fim, mantendo a liminar concedida, em todos os seus termos, tornando-a definitiva. -
02/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 08:22
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 09:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 09:10:02, Vara do Único Ofício de Murici.
-
12/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 21:14
Outras Decisões
-
12/11/2024 12:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
12/07/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 10:06
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 12:20
Decisão Proferida
-
08/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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