TJAL - 0700191-17.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 10:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/08/2025 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 10:00 Transitado em Julgado 
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                                            30/07/2025 07:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/07/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB 24906/PR) - Processo 0700191-17.2025.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Miforma Comércio Ltda.B0 - Ante o exposto, declaro a incompetência territorial deste Juizado e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC c/c o artigo 51, III da Lei 9.099/95.
 
 P.
 
 I.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Maceió,28 de julho de 2025.
 
 Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
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                                            29/07/2025 13:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2025 09:05 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            03/07/2025 08:08 Conclusos para julgamento 
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                                            02/07/2025 17:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/06/2025 22:42 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/06/2025 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 07:49 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/06/2025 07:49 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/05/2025 14:00 Expedição de Carta. 
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                                            09/05/2025 13:59 Expedição de Carta. 
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                                            07/05/2025 14:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700191-17.2025.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - 1.
 
 Trata-se de ação de execução do título executivo extrajudicial previsto no nos termos do inciso I, do art. 784, do CPC, a saber, nota promissória fl. 5. 2.
 
 Logo, com fundamento no art. 829 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente o rito disposto na Lei nº 9.099/1995, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora. 3.
 
 Na hipótese de inadimplemento, tendo em vista o pedido de p.2, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, mediante ordem única, conforme preceitua o art. 854, do CPC.
 
 Maceió , 05 de maio de 2025.
 
 Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
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                                            06/05/2025 13:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 07:57 Decisão Proferida 
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                                            11/04/2025 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 10:03 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 20:07 Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            10/04/2025 20:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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