TJAL - 0700786-19.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL), ADV: LEONARDO JATOBÁ DE SOUZA (OAB 18455/AL), ADV: LUIZ JEFFERSON SILVESTRE COSTA NETO (OAB 18526/AL) - Processo 0700786-19.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Verena da Silva CerqueiraB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se a parte embargada para que, em 05 (cinco) dias, apresente as contrarrazões aos embargos declaratórios opostos à petição de fls. 132/136;
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                                            12/08/2025 17:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2025 17:08 Apensado ao processo 
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                                            12/08/2025 17:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL), ADV: LEONARDO JATOBÁ DE SOUZA (OAB 18455/AL), ADV: LUIZ JEFFERSON SILVESTRE COSTA NETO (OAB 18526/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE CANSANÇÃO MELRO (OAB 20678/AL) - Processo 0700786-19.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Verena da Silva CerqueiraB0 - Isto posto, com fulcro nos arts. 14 e 18, § 1°, II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILLA - CESMAC a restituir à demandante VERENA DA SILVA CERQUEIRA o quantum adimplido por esta, de forma indevida, cobrado no montante de R$ 23.442,29 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos) que, em dobro, perfaz o valor de R$ 46.884,58 (quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), regiamente atualizado até cumprimento desta decisão.
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                                            07/08/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2025 12:59 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/07/2025 11:08 Conclusos para julgamento 
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                                            29/07/2025 11:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2025 11:06 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 11:06:50, 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            28/07/2025 21:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/07/2025 17:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/06/2025 10:59 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/06/2025 15:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/06/2025 10:05 Expedição de Carta. 
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                                            27/05/2025 11:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 11:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB 10220/AL), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL) Processo 0700786-19.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Verena da Silva Cerqueira - Isto posto, defiro, com fulcro no art. 6º, VIII, do CPDC, o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que a empresa demandada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FJEAL (CESMAC) apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta intimação (Enunciado 13 do FONAJE), os documentos requeridos e constantes no item "i" de fl. 10, como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado.
 
 Determino, por fim, que se aguarde a realização da audiência de conciliação e instrução já designada nos autos, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, cujo comparecimento é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia).
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                                            26/05/2025 19:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2025 17:04 Decisão Proferida 
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                                            19/05/2025 13:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/05/2025 08:19 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 17:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB 10220/AL), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL) Processo 0700786-19.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Verena da Silva Cerqueira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 29 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. (AUDIÊNCIA PRESENCIAL)
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                                            05/05/2025 13:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2025 11:31 Expedição de Carta. 
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                                            05/05/2025 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 17:27 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            10/04/2025 17:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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