TJAL - 0700740-33.2024.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Pinheiro dos Santos (OAB 18908/AL) Processo 0700740-33.2024.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Wesley de Oliveira Barbosa - DECISÃO Trata-se da análise do requerimento formulado às fls. 113/114 pela vítima Marliane Santos de Melo Ferreira, por intermédio da Defensoria Pública, objetivando a revogação das medidas protetivas de urgência aplicadas em seu favor.
A requerente narra que não subsistem os motivos ensejadores e manifestou interesse em reatar o relacionamento.
Com vistas, o Ministério Público manifestou-se às fls. 118/119 pelo deferimento do pedido e requereu a realização de diligências no bojo do IP 13519/2024 (fls. 90/107). É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Trata-se de auto de prisão em flagrante, no qual já consta o inquérito policial às fls. 90/107, lavrado em razão da suposta prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica.
Em decisão de fls. 56/60 foram aplicadas medidas cautelares e protetivas.
A vítima manifestou-se pela descontinuidade das medidas protetitvas.
Já o Ministério Público anuiu com o pedido e manifestou-se pelo seu deferimento.
Diante da manifestação de vontade da vítima, devidamente assistida pela Defensoria Pública, não verifico, neste momento, óbice ao deferimento do pedido.
Sendo assim, revogo as medidas protetivas indicadas nos itens "f" a "h" da decisão de fls. 56/60 e mantenho as medidas cautelares dos itens "a" a "e".
Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público quanto às diligências e determino a expedição de ofício à autoridade policial para o cumprimento do requerido às fls. 118/119 (oitiva das testemunhas Tássila e Ingred), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ciência à vítima e ao investigado acerca da presente decisão.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente. -
07/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 10:31
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
-
24/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 20:08
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:51
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 09:01
Concedida a Liberdade provisória
-
12/12/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:36
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/12/2024 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/12/2024 12:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/12/2024 12:11
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
02/12/2024 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2024 19:34
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2024 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/12/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2024 13:05
Decisão Proferida
-
01/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 11:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2024 11:42:55, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
01/12/2024 09:02
Despacho de Mero Expediente
-
01/12/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700032-54.2024.8.02.0013
Jose Manoel da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alberto Jose Zerbato
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2024 00:42
Processo nº 0701107-98.2025.8.02.0044
Maria Helena Pinto Santos e Silva
Cicero Zenildo da Silva
Advogado: Jaciara Lobo Mascarenhas de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 22:55
Processo nº 0700153-51.2022.8.02.0046
Policia Civil do Estado de Alagoas
Givaldo Alexandre Albuquerque
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2022 08:40
Processo nº 0700052-04.2023.8.02.0038
Rosane Batista de Souza
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Luiz Felcher de Moraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2023 17:15
Processo nº 0701392-22.2024.8.02.0046
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Janiele Maria dos Santos
Advogado: Gustavo Barbosa Giudicelli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 22:20