TJAL - 0700528-83.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
08/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Teófilo de Castro Amorim (OAB 8548/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Sanwa Meyssa Ferreira Araujo (OAB 19515/AL), Wesley Cezar de Amorim (OAB 20262/AL) Processo 0700528-83.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo José da Conceição - Réu: Banco Pan Sa - Diante o exposto, REJEITO as preliminares de falta de interesse de agir e defeito na representação e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 08:46
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2024 17:37
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:26
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 12:20
Expedição de Carta.
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24/06/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 13:23
Expedição de Carta.
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07/06/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 11:28
Decisão Proferida
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03/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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