TJAL - 0709722-06.2023.8.02.0058
1ª instância - 1ª Vara de Arapiraca - Inf Ncia, Juventude e Familia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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14/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLAMES RODRIGUES SILVA (OAB 13460/AL), ADV: FRANKLIN ANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 18787/AL) - Processo 0709722-06.2023.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Irenir Galvão de LiraB0 - REQUERIDO: B1Francisco Pereira dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
13/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLAMES RODRIGUES SILVA (OAB 13460/AL) - Processo 0709722-06.2023.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERIDO: B1Francisco Pereira dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/07/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 18787/AL), ADV: WILLAMES RODRIGUES SILVA (OAB 13460/AL) - Processo 0709722-06.2023.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Irenir Galvão de LiraB0 - REQUERIDO: B1Francisco Pereira dos SantosB0 - Ante o exposto, conheço dos presentes aclaratórios, ao tempo em que os acolho para, reconhecendo o erro material na sentença embargada (págs. 92/95), determinar a reabertura do prazo recursal, mantendo-se incólume a sentença nos demais termos. -
11/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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28/06/2025 23:06
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willames Rodrigues Silva (OAB 13460/AL), Franklin Anderson Oliveira dos Santos (OAB 18787/AL) Processo 0709722-06.2023.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Irenir Galvão de Lira - Requerido: Francisco Pereira dos Santos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para efeito de confirmar a decisão às págs. 62/64: a) reconhecer a união estável entre Irene Galvão de Lira e Francisco Pereira dos Santos, pelo período compreendido entre 1988 e 2022, nos termos do art. 226, §3º, da CF/88 e arts. 1.723 e 1.724 do Código Civil; b) dissolver a união estável entre Irene Galvão de Lira e Francisco Pereira dos Santos, nos termos do art. 226, §3º, da CF/88 e arts. 1.723 e 1.724 do Código Civil. -
09/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:42
Juntada de Mandado
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07/01/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 11:31
Juntada de Mandado
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07/01/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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01/12/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 20:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/11/2024 19:56
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 05:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/11/2024 05:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/11/2024 18:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 16:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 08:30:00, 1ª Vara da Comarca de Arapiraca - Infância, Juventude e Crime Praticado contra Criança e Adolescente.
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17/10/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
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04/04/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 23:55
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 07:29
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:58
Processo Transferido entre Varas
-
20/10/2023 10:58
Processo Transferido entre Varas
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20/10/2023 10:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 13:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/10/2023 13:09:39, 1ª Vara da Comarca de Arapiraca - Infância, Juventude e Crime Praticado contra Criança e Adolescente.
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09/10/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 15:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/09/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 15:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/09/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 11:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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09/08/2023 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 11:09
Processo Transferido entre Varas
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09/08/2023 11:09
Processo recebido pelo CJUS
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09/08/2023 11:09
Recebimento no CEJUSC
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09/08/2023 11:09
Remessa para o CEJUSC
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09/08/2023 11:08
Processo recebido pelo CJUS
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09/08/2023 11:08
Processo Transferido entre Varas
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09/08/2023 10:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/08/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 13:02
Decisão Proferida
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21/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 06:19
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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