TJAL - 0705657-31.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 20:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 22:55
Expedição de Carta.
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15/05/2025 22:54
Expedição de Carta.
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14/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Vieira Dantas (OAB 12564/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0705657-31.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agremiação Sportiva Arapiraquense - Asa - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 16 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
13/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Vieira Dantas (OAB 12564/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0705657-31.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agremiação Sportiva Arapiraquense - Asa - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 13 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
05/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 10:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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05/05/2025 16:14
Publicado ato_publicado em data.
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13/01/2025 09:26
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 19:04
Conclusos para decisão
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09/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 13:42
Expedição de Carta.
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20/06/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 19:52
Decisão Proferida
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19/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:42
Processo Transferido entre Varas
-
19/06/2024 12:42
Processo Transferido entre Varas
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19/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:58
Processo Transferido entre Varas
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11/06/2024 09:58
Processo recebido pelo CJUS
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11/06/2024 09:58
Recebimento no CEJUSC
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11/06/2024 09:58
Remessa para o CEJUSC
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11/06/2024 09:58
Processo recebido pelo CJUS
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11/06/2024 09:58
Processo Transferido entre Varas
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11/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/06/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:41
Realizado cálculo de custas
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24/04/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 12:54
Decisão Proferida
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22/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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