TJAL - 0700264-24.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 07:36
Expedição de Carta.
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04/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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29/05/2025 20:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIA JORDANNA PEREIRA BARRO (OAB 22095/AL) Processo 0700264-24.2025.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero Pereira da Silva - DISPOSITIVO: 14.
Ante o exposto, INVERTO, desde já, o ônus da prova, e DEFIRO o pedido de tutela provisória requerida na petição inicial para determinar que o requerido SUSPENDA a incidência de eventuais descontos nos proventos da parte autora, referentes ao contrato impugnado na Inicial, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto efetivado após a ciência da presente decisão, limitada a incidência cumulativa da multa ao valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 15.
Intime-se a parte demandada, para cumprimento da medida ora deferida. 16.
Inclua-se o feito em pauta para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes, desde já, advertidas, que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual o réu deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas. 17.
Cite-se a parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 18.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. 19.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
19/05/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:41
Decisão Proferida
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14/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIA JORDANNA PEREIRA BARRO (OAB 22095/AL) Processo 0700264-24.2025.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero Pereira da Silva - DESPACHO 1.
Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito juntar comprovante de residência, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83). 2.
Após a manifestação, retornem os autos conclusos na fila de Ato Inicial. 3.
Decorrido o prazo in albis, movam os autos para a fila de concluso para sentença. 4.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
06/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
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04/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 21:45
Conclusos para despacho
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04/05/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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