TJAL - 0700457-66.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 07:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700457-66.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Penha Amorim Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte demandada, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
02/06/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 04:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700457-66.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Penha Amorim Junior - Réu: Banco Bradesco Finaciamentos S/A - Diante do exposto, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA, REJEITO AS PRELIMINARES, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito [em dobro]{.underline} dos valores descontados da parte autora, no que se refere ao objeto da presente ação e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Uma vez que a parte autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
08/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/11/2024 09:24:32, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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31/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 10:03
Expedição de Carta.
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25/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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13/09/2024 21:33
Retificação de Prazo, devido feriado
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30/08/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 12:41
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 12:50
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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