TJAL - 0714825-57.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLIA MARIA FERREIRA COÊLHO (OAB 20378/AL), ADV: JAIR LOPES FERREIRA DA SILVA (OAB 15236/AL) - Processo 0714825-57.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Gislayne Ferreira da SilvaB0 - Preambularmente, registro que os cálculos de página 37/38 não encontram adequação às diretrizes da Sentença porquanto a Taxa Selic serve como parâmetro para quantificação de juros e correção monetária cumuladamente, não sendo devida a inclusão de juros de 1% ao mês.
De toda forma, determino, à SPU, a intimação da requerida, pela via postal com AR, para que, em quinze dias, promova o pagamento no valor devido pelos termos da sentença, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual. À exequente, compete corrigir seus cálculos no prazo de quinze dias. -
21/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 09:18
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 18:42
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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17/07/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 18:09
Recebimento de Processo no GECOF
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17/07/2025 18:09
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/06/2025 08:51
Remessa à CJU - Custas
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11/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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07/06/2025 04:48
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:58
Transitado em Julgado
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06/05/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Lopes Ferreira da Silva (OAB 15236/AL), Natália Maria Ferreira Coêlho (OAB 20378/AL) Processo 0714825-57.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislayne Ferreira da Silva - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes referente ao contrato nº 00098053064Z3F02, bem como inexigível o débito dele decorrente, no valor de R$ 3.173,38; b) determinar a retirada definitiva do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito referente ao débito ora discutido; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com aplicação da Taxa Selic desde a data da negativação (13/03/2022) até o efetivo pagamento.
Arcará a requerida com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, §2º, do CPC.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 05 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
05/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 13:22
Expedição de Carta.
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23/10/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 12:35
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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