TJAL - 0700475-60.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:03
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 11:54
Expedição de Carta.
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26/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Henrique Melo de Albuquerque (OAB 17962/AL) Processo 0700475-60.2024.8.02.0027 - Desapropriação - Réu: Amaro Geraldo Gusmão de Moraes - DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública, proposta pelo ESTADO DE ALAGOAS, em face do AMARO GERALDO GUSMÃO DE MORAES.
Por haver controvérsia a respeito do preço real do imóvel expropriando, fica obstada a homologação da indenização e o julgamento definitivo da causa.
Fundamento e decido.
A par da regularidade da petição inicial à vista do art. 13 do Decreto-Lei nº. 3.365/41, e a despeito da controvérsia acerca do valor do depósito prévio, tem-se que o desate da impugnação ao preço ofertado pelo Estado de Alagoas se dará a reboque da nova avaliação do imóvel, desta vez a ser promovida por perito designado por este Juízo, por força do art. 14 do Decreto-Lei nº. 3.365/41.
Nesse sentido, como meio de prova admitido e atendendo ao pedido de fls. 57/66, fixo a perícia-avaliação judicial imobiliária.
Considerando o rol de peritos devidamente credenciados ao banco de peritos do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na área de atuação em engenharia civil, NOMEIO o profissional JOÃO PAULO CAVALCANTE COSTA BARROS, inscrito no CPF sob nº *13.***.*84-03 e RG nº *13.***.*84-03 SSP-AL, NIS n° *04.***.*11-40, com endereço na Rua Comendador Palmeira, 49, bairro Farol 57051-150, Maceió/AL, com endereço eletrônico [email protected] e contato telefônico (82) 99645-2572, para responder como perito no presente feito, devendo servir escrupulosamente o encargo que lhe comete, independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC).
O laudo de avaliação deverá ser apresentado no prazo de 40 (quarenta) dias.
Comunique-se o perito nomeado, determinando, inclusive, que o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a sua proposta de honorários, consoante o art. 465, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes da nomeação do perito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem seus assistentes técnicos e apresentem seus quesitos, com base no art. 465, §1º, do CPC.
Tão logo seja juntada a proposta de horários por pare do perito nomeado, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Passo de Camaragibe , 06 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
06/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:25
Decisão Proferida
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09/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 04:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 13:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/09/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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