TJAL - 0700276-53.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: DÊNIS DOS SANTOS (OAB 14948/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700276-53.2025.8.02.0043 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Luiza Rocha SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/08/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 13:08
Expedição de Carta.
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13/06/2025 13:07
Expedição de Carta.
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10/06/2025 15:08
Decisão Proferida
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02/06/2025 21:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênis dos Santos (OAB 14948/AL) Processo 0700276-53.2025.8.02.0043 - Ação de Exigir Contas - Autora: Maria Luiza Rocha Santos - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: 1) Comprove fazer jus à benesse legal ou desde logo recolha as custas iniciais, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; 2) Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, conforme o que foi decidido no processo n. 0701141-62.2023.8.02.0038; Relator (a): Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario; Comarca: Foro de Teotônio Vilela; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 05/02/2025; Data de registro: 05/02/2025. 3) Considerando o disposto ao Anexo B da Recomendação no 159/2024 - CNJ, comprove a tentativa prévia de solução administrativa da demanda pelos canais oficiais governamentais ou da instituição ré, como: o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição; A ouvidoria da instituição; O Procon do seu estado, devendo juntar documentação pertinente nesse sentido. 4) Manifeste-se expressamente sobre ter interesse ou não na realização de audiência de conciliação.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de iniciais.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
08/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 08:53
Despacho de Mero Expediente
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22/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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