TJAL - 0701020-18.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL) - Processo 0701020-18.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Francisco Holanda Costa FilhoB0 - B1Marcia Gomes de Barros MelroB0 - RÉU: B1Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários LtdaB0 - DISPOSITIVO: Ex Positis, CONHEÇO e ACOLHO os presentes embargos de declaração, ao tempo em que reconheço a omissão indicada nos aclaratórios, bem como RETIFICO o dispositivo da sentença, a fim de passar a constar o seguinte: "(...) b) CONDENO a empresa demandada à restituição, em favor dos autores, dos valores por estes despendidos na execução do contrato supramencionado, com juros moratórios desde o vencimento da obrigação (art. 397 CC) e correção monetária desde o efetivo prejuízo (sumula 43 STJ), ambos pela SELIC (...)".
No mais, mantenho a sentença incólume nos seus próprios termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos,22 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
22/08/2025 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL) - Processo 0701020-18.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Francisco Holanda Costa FilhoB0 - B1Marcia Gomes de Barros MelroB0 - RÉU: B1Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:36
Apensado ao processo
-
01/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 04:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 08:14
Processo Transferido entre Varas
-
17/06/2025 08:14
Processo Transferido entre Varas
-
16/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 08:03:19, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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12/06/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0701020-18.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Holanda Costa Filho, Marcia Gomes de Barros Melro - Autos n° 0701020-18.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Marcia Gomes de Barros Melro e outro Réu: Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 13/06/2025 às 10:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- Segue as informações de acesso à sala virtual da audiência de conciliação designada.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 12 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 08:52
Expedição de Carta.
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12/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 10:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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12/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0701020-18.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Holanda Costa Filho, Marcia Gomes de Barros Melro - DECISÃO A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
Cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil.
Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos , 09 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
09/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:24
Processo Transferido entre Varas
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09/05/2025 11:24
Processo recebido pelo CJUS
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09/05/2025 11:24
Recebimento no CEJUSC
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09/05/2025 11:24
Remessa para o CEJUSC
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09/05/2025 11:24
Processo recebido pelo CJUS
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09/05/2025 11:24
Processo Transferido entre Varas
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09/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/05/2025 09:39
Outras Decisões
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08/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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