TJAL - 0700686-35.2023.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 8556A/TO) Processo 0700686-35.2023.8.02.0091 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Requerido: Voepass Linhas Aéreas - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
13/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em data.
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08/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479/MG) Processo 0700686-35.2023.8.02.0091 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Requerente: Vannuce de Paula Dias - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
07/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:03
Decisão Proferida
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06/05/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:39
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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