TJAL - 0700492-45.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 11:04
Decisão Proferida
-
03/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700492-45.2025.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor integral do débito (art. 53 da Lei n. 9099/95 e art. 829 do CPC).
Não comprovado o pagamento, certifique-se nos autos e remetam os autos conclusos para realização de penhora via Sisbajud.
Efetuada a penhora, inclua-se o processo na pauta para realização da audiência de conciliação, que poderá será realizada na modalidade não presencial, nos termos do art. 53, I e art. 22, § 2º da Lei n. 9.099/95, caso requeiram as partes.
Deverá ser alertado que o prazo para oposição dos embargos será até a data da realização da audiência de conciliação.
Não sendo localizados bens passiveis de penhora, ou sendo estes insuficientes à garantia da execução, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me conclusos após o decurso.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 30 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
05/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:13
Decisão Proferida
-
29/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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