TJAL - 0700393-45.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EVANDRO AURELIANO DOS SANTOS (OAB 20900/AL) - Processo 0700393-45.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria de Lourdes da SilvaB0 - 3.
Do dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré W.A.
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. a: (a) efetivar a transferência do veículo Ford/Fiesta SE 1.6 16V Flex, placa OHD3H35, Renavam 470841583, para o nome da autora; (ii) promover a baixa/regularização de eventual gravame/reserva de domínio junto ao órgão competente e à instituição credora; (iii) quitar e promover a baixa das multas e encargos cujo fato gerador seja anterior a 04/12/2023; (iv) pagar indenização por danos materiais no montante de R$ 10.127,00 (dez mil cento e vinte e sete reais), devidamente corrigidos pelo IPCA a partir de cada desembolso e com incidência de juros moratórios pela taxa SELIC, com a dedução do IPCA (art. 406, § 1º, do CC), a partir da citação (art. 405, CC); e (v) pagar indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizada a partir desta sentença pelo IPCA (Súmula 362/STJ) e com juros moratórios pela taxa SELIC, com a dedução do IPCA (art. 406, § 1º, do CC), a partir da citação (art. 405, CC).
Sem custas ou honorários em 1º grau, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2025 03:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/05/2025 08:04
Expedição de Carta.
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14/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700393-45.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva - De início, observo que, regularmente citado (fl. 51), o requerido não compareceu à audiência una, e, ainda deixou transcorrer in albis o prazo legal para apresentação de defesa, razão pela qual DECRETO SUA REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil (CPC), com a aplicação dos seus efeitos, especialmente o de confissão ficta (art. 344, CPC).
Prosseguindo no exame do feito, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 08 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 21:22
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 12:02:05, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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14/02/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 10:52
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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29/11/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 12:08
Decisão Proferida
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12/06/2024 17:00
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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