TJAL - 0700141-12.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO AUGUSTO JATOBA BINCHI (OAB 3943/AL) - Processo 0700141-12.2024.8.02.0064 - Inquérito Policial - Ameaça - RÉU: B1Caio Emanuel Vieira RodriguesB0 - Diante do exposto, considerando que os motivos que ensejaram a decretação das medidas protetivas não mais persistem, acolho o parecer ministerial e revogo as medidas protetivasoutrora concedidas às fls. 10/13, ao passo em que, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.
Intimem-se pessoalmente as vítimas acerca do conteúdo da presente sentença.
Cientifique-se o requerido acerca da presente sentença.
Cientifique-se também o Ministério Público Estadual.
Arquivem-se autos com as cautelas de estilo, promovendo-se as baixas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Taquarana(AL), datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
18/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 09:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Jatoba Binchi (OAB 3943/AL) Processo 0700141-12.2024.8.02.0064 - Inquérito Policial - Réu: Caio Emanuel Vieira Rodrigues - Considerando que o presente feito trata-se tão somente do pedido de aplicação de medida protetiva, haja vista que os supostos crimes narrados no Boletim de Ocorrência de fls. 01/09 deverão seguir em autos apartados, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que o inquérito policial juntado às fls. 51/70 SEJA DESENTRANHADO DO PRESENTE FEITO E AUTUADO/REGISTRADO EM AUTOS PRÓPRIOS, o qual deve tramitar no fluxo criminal.
Com a criação dos novos autos, dê-se vista ao Ministério Público para que apresente denúncia, pugne pelo arquivamento do feito, ou requeira novas diligências.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das certidões de fls. 47 e 49.
Cumpra-se. -
09/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:04
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:07
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 17:24
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 21:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 08:13
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 08:30
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 14:09
Juntada de Mandado
-
27/03/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 12:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/02/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 10:39
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
21/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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