TJAL - 0702210-97.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: CLAUDIO COELHO DA PAZ DE LIMA (OAB 14096/AL) - Processo 0702210-97.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1GISELA, registrado civilmente como Gisela Maria Coelho da Paz AzevêdoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, para: A) Declarar nulas as cobranças relativas aos meses de junho/2022, julho/2022 e agosto/2022; B) Determinar que a parte ré proceda ao recálculo das faturas impugnadas, tomando por base a média de consumo dos meses anteriores ao período controvertido, apresentando novas contas condizentes com o uso real da unidade consumidora; C) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 08:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 08:40:06, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), CLAUDIO COELHO DA PAZ DE LIMA (OAB 14096/AL) Processo 0702210-97.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gisela Maria Coelho da Paz Azevêdo - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 13 de agosto de 2025, às 08 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
19/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), CLAUDIO COELHO DA PAZ DE LIMA (OAB 14096/AL) Processo 0702210-97.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gisela Maria Coelho da Paz Azevêdo - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Defiro o requerimento de fls.156/157, redesigne-se a audiência, com fundamento no artigo 362, II, do CPC.
Intimem-se as, com as advertência devidas.
P.C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
09/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2024 09:54:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2023 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2023 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 20:04
Expedição de Carta.
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29/11/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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