TJAL - 0721923-36.2025.8.02.0001
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0721923-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Severina Rosineide de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ante o exposto: RECEBO a petição inicial.
DEFIROo pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, deve a parte autora ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados.
DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial a fim de determinar que a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, cesse os descontos na conta bancária da parte autora denominado SEVERINA ROSINEIDE DE SOUZA, no valor de 52,25 (cinquenta e dois reais e vinte centavos), e abstenha-se de inserir o nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de incidir em multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, do CPC. 5.
No mais, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 22/07/2025, às 12h30. 6.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência ser realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, prepostos e advogados a participação por videoconferência por meio do aplicativo zoom. 7.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 8.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)".
Ressalte-se que não realizado acordo, poderá a parte requerida contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335).
Na citação da parte demandada, FICA, AINDA, ADVERTIDA que deverá informar nos autos ou no e-mail ([email protected]), especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0721923-36.2025.8.02.0001, o número do WhatsApp da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 9.
INTIME-SE a parte autora acerca da audiência e que deverá informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial ([email protected]) seu número do WhatsApp e do advogado que participará da audiência, especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0721923-36.2025.8.02.0019, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 10.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. -
27/05/2025 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:02
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 10:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 12:30:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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20/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:01
Recebimento de Processo de Outro Foro
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20/05/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 12:01
Redistribuição de Processo - Saída
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15/05/2025 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0721923-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Severina Rosineide de Souza - Desta feita, RECONHEÇO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino a sua redistribuição ao juízo competente na comarca de Maragogi/AL.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
05/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:44
Decisão Proferida
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05/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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