TJAL - 0700310-12.2025.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700310-12.2025.8.02.0016 - Monitória - Autor: Lm Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S.a. - 1.
Estando presentes as condições da ação e considerando que o pedido encontra-se devidamente instruído por prova escrita, sem eficácia de título executivo, nos termos do artigo 700 do CPC, recebo a petição inicial. 2.
Cite-se, para que o(s) réu(s),nos termos do art. 701 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue(m) o pagamento do valor pleiteado na inicial para fins de expedição do mandado de pagamento, acrescido de 5% (cinco por cento) referente aos honorários advocatícios; b) ou, querendo, ofereça embargos, independentemente da segurança do Juízo. 3.
Expeça-se mandado, no qual deverá constar: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 701, §2º, do CPC); b) a ciência de que, em sendo cumprido o item 2.a, ficará o réu isento de custas e honorários advocatícios (art. 701, §1º, do CPC). 4.
Ajuizados embargos ao mandado monitório, intime-se o autor para se manifestar no, prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5°, do CPC). 5.
Não sendo realizado o pagamento ou apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Cumpra-se. -
09/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:49
Decisão Proferida
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30/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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