TJAL - 0715574-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0715574-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Larissa Oliveira PereiraB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Contini (OAB 51764/BA), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0715574-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa Oliveira Pereira - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:34
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:30
Expedição de Carta.
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07/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0715574-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa Oliveira Pereira - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), no prazo de 10 (dez) dias, contados após a citação.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
06/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:54
Decisão Proferida
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30/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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30/03/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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