TJAL - 0719852-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Sansão Pinto (OAB 13982/RO) Processo 0719852-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lisiane do Nascimento Costa - Diante do exposto, no que se refere à tutela de urgência requerida, INDEFIRO a liminar, pois, um dos dois requisitos dispostos no art. 300 do CPC/15, para a concessão da tutela de urgência pretendida (probabilidade do direito), se mostrou ausente no caso concreto.
Por fim, é imprescindível que seja acostada aos autos a guia de recolhimento de custas processuais, calculadas pela Contadoria Judicial.
Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando a folha do cálculo das custas.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
06/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:54
Decisão Proferida
-
23/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707600-98.2015.8.02.0058
Patio Arapiraca S.A, Nome Fantasia Arapi...
Edegilson da Silva
Advogado: Daniela Grassi Quartucci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2016 12:58
Processo nº 0730889-22.2024.8.02.0001
Ana Clarice da Costa Freitas
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Adilson Baptista de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/06/2024 19:05
Processo nº 0700122-85.2023.8.02.0049
Carmelucia Ferreira Lima
Banco Daycoval S/A
Advogado: Dayana da Rocha Wanderley
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2023 00:05
Processo nº 0755417-23.2024.8.02.0001
Ivanildo Ferreira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Ana Beatriz Marucci Zacarkin
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 15:40
Processo nº 0721563-04.2025.8.02.0001
Jarbas Batista de Almeida
Cobap-Confederacao Brasileira de Aposent...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2025 12:30