TJAL - 0826004-17.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIRGÍLIO ANDRADE NETO (OAB 239647/SP), ADV: GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA (OAB 11674A/AL), ADV: GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA (OAB 11674A/AL) - Processo 0826004-17.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Joao Barros TeixeiraB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após o ajuizamento da ação,ainda que porventura não efetivada a citação, consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 2.637.399/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024; e AgInt no REsp n. 2.100.289/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2024, DJe de 7/5/2024).
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 601 e seguintes do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral do Estado de Alagoas.
Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
04/08/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 16:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgílio Andrade Neto (OAB 239647/SP), Gustavo Brasil de Arruda (OAB 11674A/AL) Processo 0826004-17.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - Executado: Joao Barros Teixeira - Autos n° 0826004-17.2017.8.02.0001 Ação: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa Exequente: Município de Maceió Executado: Joao Barros Teixeira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §3º, I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte autora, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 16 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
16/05/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgílio Andrade Neto (OAB 239647/SP), Gustavo Brasil de Arruda (OAB 11674A/AL) Processo 0826004-17.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - Executado: Joao Barros Teixeira - Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, amparado no art. 485 inciso, IV do Código de Processo Civil, em relação às CDAs 53817/2010 e 117727/2011, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, em relação às CDAs 37141/2016, e 37142/2016.
Remanesce, todavia, o débito inscrito na(s) CDA(s) nº(s) 371402016, o qual encontra-se parcelado, motivo pelo qual determino a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Expirado o prazo assinalado, intime-se o autor, para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 20 (vinte) dias.
Custas processuais proporcionais, sobre os débitos devidamente cobrados e cujo pagamento foi efetuado após o ajuizamento da cobrança a serem recolhidas pela parte executada ao final da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
09/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:12
Decisão Proferida
-
12/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
31/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:00
Despacho de Mero Expediente
-
29/11/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:27
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 22:12
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 01:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
31/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2023 03:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 21:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 19:30
Decisão Proferida
-
05/10/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 08:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/01/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 15:08
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 18:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 17:16
Decisão Proferida
-
28/04/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 22:39
Retificação de Prazo, devido feriado
-
28/12/2018 21:23
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/11/2018 00:24
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/10/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2018 08:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 05:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/09/2018 05:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 05:08
Expedição de Carta.
-
19/09/2018 05:08
Decisão Proferida
-
17/09/2018 17:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2018 17:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2018 13:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2017 01:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2017 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2017 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2017 14:27
Expedição de Carta.
-
14/11/2017 14:27
Decisão Proferida
-
18/10/2017 15:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2017 07:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2017 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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