TJAL - 0701000-28.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Madalena Lima dos Santos (OAB 17324/AL) Processo 0701000-28.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Ferreira Brito - LitsPassiv: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Aapen - Ante o exposto, passo a proferir os seguintes comandos: I.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, para que a parte ré, ao apresentar sua resposta, anexe aos autos a documentação que comprove que a autora figura como associada e se as informações sobre o negócio jurídico, que resulta nos descontos impugnados, foram adequadamente prestadas e/ou requeira a produção de prova que corrobore a alegação.
II.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, considerando a afirmação da parte demandante de que seus recursos são insuficientes para arcar com as custas processuais, sendo tal afirmação realizada sob as penas da lei, sob pena de pagamento das custas judiciais em montante dez vezes superior.
Ademais, não há, neste momento, indícios que contestem a presunção de veracidade dessa alegação (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, §3º, do Código de Processo Civil).
III.
Intime-se a parte ré, por carta com AR, do teor desta decisão; III.
Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a razoável duração do processo, esclareço que as partes podem realizar autocomposição extrejudicial e tentativa de conciliação será feita por ocasião de eventual audiência de instrução e julgamento.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias); IV.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias; VI.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil); Providências necessárias. -
08/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 09:45
Decisão Proferida
-
02/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 13:06
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2024 03:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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