TJAL - 0000232-04.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0000232-04.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do cálculo de fls. 150/151, abro vista dos autos ao advogado da parte executada, pelo prazo de 15 dias, visando o cumprimento da decisão de fls. 146. -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0000232-04.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - DESPACHO 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença (em andamento).2.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Por conseguinte, determino: I - Remetam-se os autos à Contadoria Unificada para atualização do valor devido, conforme sentença de fls. 136-138.
II - Apresentado o demonstrativo, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, § 1º do NCPC. 3.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado.Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de fevereiro de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
23/01/2025 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0000232-04.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Dispositivo: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na peça inicial, para: a) CONDENAR a parte demandada a PAGAR a promovente a importância de R$986,35 (novecentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos) a título de compensação pelos danos materiais sofridos.
Quanto a correção, com o advento da Lei nº 14.905 de 2024, deve-se aplicar atualização desde a data do evento, qual seja 05/07/2024, nos termos do art. 398 do Código Civil, cabendo ainda aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, todos do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que corresponde à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional do Banco Central, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação as alterações do disposto legal supracitado, em se tratando de relação de natureza extracontratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 15:16
Expedição de Carta.
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18/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:09
Julgado procedente em parte o pedido
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18/12/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 08:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/12/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 08:19
Expedição de Carta.
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19/11/2024 08:19
Expedição de Carta.
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18/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 08:45:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:09
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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