TJAL - 0700518-76.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Valdecir Rabelo Filho (OAB A1822/AM), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700518-76.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ercson Santos da Silva - Réu: Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos - Autos n° 0700518-76.2024.8.02.0033 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Ercson Santos da Silva Réu: Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Com o retorno da contadoria, observar que, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhes ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, conforme sentença.
Quebrangulo, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:27
Transitado em Julgado
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12/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Valdecir Rabelo Filho (OAB A1822/AM), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700518-76.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ercson Santos da Silva - Réu: Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, reconheço a existência de coisa julgada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
03/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 22:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 08:08
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Valdecir Rabelo Filho (OAB A1822/AM) Processo 0700518-76.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ercson Santos da Silva - Réu: Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 22:23
Decisão Proferida
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06/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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