TJAL - 0721770-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 13:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/07/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/07/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/07/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 12:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/07/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 12:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/07/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:26
Decisão Proferida
-
01/07/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0721770-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruth de Oliveira Barbosa - Ante o exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja expedido ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus/AL (através da plataforma E-NATJUS direcionando ao Natjus Estadual) e ao Núcleo de Judicialização - NIJUS (através do e-mail: [email protected]), para que em 48 (quarenta e oito) horas emitam pareceres circunstanciados sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a internação é necessária e indispensável para o tratamento do paciente; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se a internação requerida se encontra listada nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecida aos usuários do sistema; d) se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública que possam ser fornecidas ao paciente; e) qual o tempo adequado para internação compulsória da paciente, observando-se o Enunciado nº 01 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 16:23
Decisão Proferida
-
21/05/2025 04:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0721770-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruth de Oliveira Barbosa - Ante o exposto, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório de custas judiciais, bem como documentos que comprovem sua hipossuficiência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, torne-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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