TJAL - 0721539-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:26
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 02:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 02:26
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL) Processo 0721539-73.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Autor: Djalma Lins Santos - Pelo exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar que o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Saúde, forneça, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização e multa, as seguintes informações ao impetrante: ""1) Relação de candidatos aprovados no Concurso Público Edital N° 01 SESAU/AL, de 11 de junho de 2021 ao cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM que foram eliminados, desistentes, exonerados a pedido ou por ato da administração pública, bem como possíveis nomeações tornadas sem efeito; 2) Relação de contratados/comissionados, bem como se existe empresas terceirizadas/licitadas pela Gestão, exercendo a função/cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, dos últimos 04 (quatro) anos, assim como o órgão/unidade administrativo que está lotado/trabalhando, e as suas respectivas remunerações, e também as datas de admissão (contratação/nomeação) e demissão/exoneração, esta última caso tenha havido; 3) Se existem cargos vagos deixado por servidores públicos em TÉCNICO DE ENFERMAGEM, dos últimos 04 anos, ou da data do penúltimo concurso realizado até a presente data do requerimento, tais como servidores falecidos, aposentados ou exonerados, e quais os nomes desses servidores e a data que o cargo ficou vago; 4) Relação de servidores públicos efetivos do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM e suas lotações funcionais (em qual unidade de trabalho); 5) Solicito a relação de servidores efetivos do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM e que estão licenciados, afastados legalmente para exercício de cargos de chefia/comissão, afastados legalmente para o exercício de mandato classista, e afastados legalmente de um modo geral; 6) Solicito a relação de horistas/contratados que estão substituindo temporariamente servidores efetivos do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM por motivos de licença e afastamentos legais e a relação geral de horistas/contratados exercendo as funções do cargo; 7) Solicito a cópia integral da lei que criou o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, bem como todas as leis que por ventura extinguiram ou criaram mais vagas no cargo".
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a autoridade coatora para ciência e cumprimento da presente decisão.
Na mesma oportunidade, deverá a autoridade coatora ser notificada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 18:51
Decisão Proferida
-
05/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:57
Retificação de Classe Processual
-
02/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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