TJAL - 0718981-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0718981-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Aldo Bonfim SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:23
Expedição de Carta.
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21/05/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0718981-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldo Bonfim Santos - Diante do exposto, defiro a inversão do ônus da prova para determinar que o réu, no prazo da contestação, apresente as provas sobre o gozo ou não de férias, especificamente nos registros funcionais ou outros documentos relacionados à fruição ou não das férias pelo Autor nos anos de 1996 à 2017, bem como os controles/registros de frequência dele, relativos aos citados anos, uma vez que a prova se encontra em seu poder, sendo mais fácil ser produzida.
Defiro o pedido da justiça gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 18:55
Decisão Proferida
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17/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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