TJAL - 0700278-98.2020.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL) Processo 0700278-98.2020.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elyson Alves Monteiro Leão - defiro o pedido de inversão do ônus da prova, atribuindo à parte ré o dever de apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos, sob pena de aplicação dos efeitos do art. 400 do CPC: Relação de candidatos aprovados no Concurso Público EDITAL Nº 01/2019, no cargo de Guarda Civil Municipal, que foram eliminados, desistentes, exonerados (a pedido ou por ato da Administração), bem como as nomeações tornadas sem efeito; Relação de contratados, comissionados ou terceirizados exercendo a função de Guarda Civil Municipal nos últimos 04 (quatro) anos, com indicação do órgão de lotação, data de ingresso e eventual desligamento, bem como suas remunerações; Relação dos cargos vagos no cargo de Guarda Civil Municipal deixados por falecimento, aposentadoria ou exoneração de servidores, desde o penúltimo concurso público até a presente data, com identificação do servidor e data de vacância; Quadro atual dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal, com suas respectivas lotações; Relação dos servidores efetivos do cargo que se encontram legalmente afastados (por motivo de licença, exercício de cargo comissionado, mandato classista, entre outros); Relação de horistas ou contratados que estejam substituindo servidores efetivos afastados, ou que exerçam, de forma temporária, as funções de Guarda Civil Municipal; Cópia integral da lei municipal que criou o cargo de Guarda Civil Municipal, bem como eventuais alterações legislativas posteriores que tenham extinguido ou ampliado o número de vagas.
Por fim, ressalto que eventual inércia da parte ré em cumprir a presente decisão poderá, além de ensejar o reconhecimento da veracidade dos fatos que se pretende comprovar com os documentos (art. 400 do CPC), ser interpretada como indicativo de má-fé, mormente diante da relevância da matéria em debate, que envolve a moralidade administrativa, o respeito aos certames públicos e o direito subjetivo à nomeação em caso de preterição comprovada.
Intime-se com urgência o Município de Colônia Leopoldina para cumprimento da presente decisão e seja expedido ofício nos termos acima.
Caso apresentados documentos pelo réu, intime-se o autor para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Por fim, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
09/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 08:46
Outras Decisões
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04/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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24/08/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 12:11
Outras Decisões
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02/08/2024 09:19
Conclusos para decisão
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23/01/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:30
Visto em Autoinspeção
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10/08/2022 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2022 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 20:53
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2021 17:53
Visto em Autoinspeção
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08/12/2020 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2020 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 15:38
Decisão Proferida
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14/08/2020 09:45
Conclusos para despacho
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14/08/2020 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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